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ALE 100%


Nota de esclarecimento do Departamento Jurídico sobre movimentação da ação do ALE

Está veiculando decisão proferida pelo Juízo da 14ª. Vara da Fazenda Publica em Pedido Individual de Cumprimento de Sentença na Ação ALE 100% (ganha pelo SINDCOP). A decisão não deve preocupar os senhores ASPs. Se atentarem à decisão, poderão verificar que LAMENTAVELMENTE, o Juiz que proferiu a decisão está “perdidinho” no tempo e no espaço. 
Fala a decisão da inexistência de recurso pela FESP. Não sabe esse Juiz, que houve Agravo de Instrumento, perdido pela Fazenda, Embargos de Declaração, aguardando julgamento, o SINDCOP ingressou também com Agravo de Instrumento, na tentativa de promover o apostilamento e execução, esse Agravo não comportou liminar, o que motivou Agravo Regimental, por parte do Sindicato. 
Portanto, dizer que não tem recurso É DESCONHECER O PROCESSO. Analisando o julgado, vocês poderão verificar várias contradições e argumentos sem qualquer sustentação. 
O que precisamos é que os ASPs, busquem o SINDCOP para a EXECUÇÃO DE FORMA CORRETA E UNICA. Os advogados que têm promovido as execuções individuais, também não conhecem o processo. Não acompanharam a propositura da ação, não impugnaram a contestação da FESP, não acompanharam o julgamento da Apelação, a não recepção do Recurso Extraordinário da FESP.A negativa de provimento ao Agravo de Instrumento da Fazenda, o Agravo de Instrumento e Regimental do SINDCOP. Não sabem nada do processo – infelizmente estão se aproveitando de um trabalho minucioso, cuidadoso, extenuante dos advogados do SINDCOP para se aventurarem em pedidos cuja origem desconhecem. 
O importante é que a execução do ALE 100% seja feita pelo SINDCOP a todos os Agentes de Segurança Penitenciaria do Estado de São Paulo – PROCESSO ÚNICO. 
O fatiamento da execução, em Varas diferentes, vai provocar decisões diferentes, com fundamentos diferentes e, nem sempre na forma como quer o SINDCOP e os ASPs que estão buscando a Execução Única. 
Cada decisão divergente daquela do Tribunal, que garantiu o ALE  100% na ação do SINDCOP, vai ser usada pela Fazenda para embaçar o pagamento do direito já garantido e, por mais de uma vez pelo Judiciário (foi garantido na Apelação, garantido com a recusa do Recurso Extraordinário, no julgamento do Agravo de Instrumento da FESP). 
Aos ASPs que confiaram e confiam no SINDCOP, a nossa mensagem é de tranquilidade pois em breve o titulo estará sendo apostilado. E nosso pedido a vocês é que peçam àqueles que não confiaram no sindicato, para que NÃO ATRAPALHEM. As ações individuais tem somente atrapalhado o andamento e finalização da ação. 
Até breve com o apostilamento.
JURIDICO/SINDCOP        
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